Demorei pra escrever a respeito, mas esse assunto merece minha atenção.
Recebi um e-mail informando barbaridades como voto branco significando “tanto faz”, isto é, que o eleitor concorda com quem estiver ganhando, isto é, que os votos nulos são contabilizados para os candidatos com maior número de votos. BALELA!!!!
Não costumo ser chegado à Política, mas odeio ver gente mal informada e falsas informações fazendo a cabeça do povo.
Me referi ao “gente mal-informada” não porque não têm acesso à informação ou porque não recebem a informação correta, mas porque não querem mesmo (o pior caso, o pior cego…). No primeiro turno, vou a uma zona eleitoral justificar meu voto (estou em Curitiba, mas meu título ainda é de Fortaleza) e uma moça está lá também justificando seu voto, quando o auxiliar percebe que o título dela é de Curitiba. “Moça! A senhora não pode justificar!” Aparentemente porque etava longe do seu local de votação (outro bairro, do outro lado da cidade).
Não é falta de informação, é desatenção mesmo (as propagandas do TSE com a belíssima grávida Lavinia Vlasak são ótimas e muito bem explicativas) ou tentativa de fugir do direito civil.
Mas vamos ao que interessa: voto branco, voto nulo… Quero resumir logo: votos brancos e nulos são contabilizados apenas para fins de estatística, nada de votos brancos para os mais votados. Votos nulos podem anular uma eleição? Talvez. Mas não é tão simples assim.
Então minha dica: quer REALMENTE conhecer a verdade sobre votos brancos e nulos? E nada de textos com autor desconhecido ou de um site qualquer (o site Midia Independente (CMI) tenta se passar por um site de notícias “reais” que não são divulgadas pela imprensa tradicional. Eu deixei de acessar o site depois de ler tanta baboseira).
Tudo amparado na lei, informações oficiais, sugiro a leitura calma do (longo) texto a seguir para REALMENTE dirimir todas as dúvidas sobre votos nulos, brancos, amarelos, pardos, rosas, coloridos…
Informação nunca é demais.
Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece normas para as eleições: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9504.htm
Leia o artigo “Voto nulo anula eleição?” do site Quatro Cantos. Sem preguiça!!












